- 1 -A decisão de atribuição do apoio financeiro, bem como qualquer outra decisão que deva ser proferida no âmbito das candidaturas, é da competência da Junta de Freguesia, devendo ficar registada em ata de reunião mensal ordinária.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da candidatura.
Artigo 33.º — Decisão da candidatura
Vigente desde: 24/07/2026