- 1 -Os apoios logísticos consistem na cedência de materiais, equipamentos, espaços ou prestação de serviços com meios próprios da Junta de Freguesia.
- 2 -O apoio logístico depende da disponibilidade de meios da Junta de Freguesia.
- 3 -As associações e os fregueses têm o dever de usar de forma correta e adequada todos os bens cedidos pela Junta de Freguesia, sob pena de reparação dos estragos causados.
Artigo 5.º — Apoios logísticos
Vigente desde: 24/07/2026