- 1 -Os apoios materiais são preferencialmente concedidos em espécie, através da entrega de bens.
- 2 -Os apoios atribuídos pela Junta de Freguesia, destinam-se a fazer face a necessidade de aquisição de materiais de construção, que permitam a beneficiação e requalificação de habitações, quando se encontrem comprometidas as condições mínimas de habitabilidade, nos casos previstos no 2 do artigo 2.º
- 3 -Outros apoios financeiros de caráter excecional, desde que fundamentado e justificado.
- 4 -Os apoios materiais revestem-se sempre de um caráter pontual, não adquirindo os fregueses quaisquer legítimas expectativas, ou direitos futuros, nos termos do presente Regulamento, sobre a Junta de Freguesia.
Artigo 6.º — Apoios materiais
Vigente desde: 24/07/2026