- 1 -A Junta de Freguesia poderá condicionar a atribuição de apoios, independentemente da sua forma ou natureza, à prestação de contrapartidas por parte dos beneficiários.
- 2 -As contrapartidas referidas no número anterior, são fixadas na deliberação que aprove a concessão dos apoios, e quando aplicável, fixadas no correspondente contrato-programa.
Artigo 7.º — Contrapartida
Vigente desde: 24/07/2026