- 1 -O montante máximo de apoios a atribuir será deliberado anualmente, em sede de elaboração de orçamento da Junta de Freguesia e/ou em eventuais modificações.
- 2 -Os apoios serão sempre atribuídos, de forma a não comprometer a execução do orçamento da Junta de Freguesia, sendo pagos, de acordo com a sua disponibilidade financeira.
Artigo 8.º — Formas de Financiamento
Vigente desde: 24/07/2026