- 1 -O serviço municipal de saneamento de águas residuais urbanas é prestado pelo Município da Lourinhã, em regime de exclusividade territorial, a utilizadores cujo local de consumo esteja localizado na sua área de influência.
- 2 -O serviço de saneamento de águas residuais urbanas compreende as atividades de conceção, projeto e construção, dos sistemas públicos de saneamento de águas residuais urbanas, domésticas industriais e pluviais, em toda a área do território do Município da Lourinhã.
- 3 -O presente regulamento aplica-se:
- a)À gestão e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais urbanas;
- b)Às relações com os utilizadores do serviço;
- c)Aos sistemas prediais de saneamento de águas residuais urbanas.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 30/12/2019