- 1 -O serviço municipal de saneamento de águas residuais urbanas pode ser suspenso ou restringido pelo Município aos utilizadores, por factos que lhes sejam imputáveis, designadamente:
- a)Por impossibilidade de acesso às redes prediais, pelos técnicos do Município para a realização de inspeções ou, tendo sido realizada inspeção e determinada a realização de obras na rede predial, em auto de vistoria, estas não tenham sido concluídas dentro do prazo nele fixado;
- b)Por lançamentos no sistema público em violação do disposto no artigo 17.º;
- c)Por mora do utilizador no pagamento do serviço, sem prejuízo da necessidade de aviso prévio, nos termos previstos na legislação aplicável, quando não seja possível a suspensão do serviço de abastecimento de água.
- 2 -A determinação da suspensão ou da restrição do serviço pelos motivos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior só pode ser tomada após o termo do prazo estipulado para a sua regularização.
- 3 -A suspensão ou a restrição do serviço nos termos dos números anteriores, não obsta a que o Município possa recorrer a outras vias legais para garantir o exercício dos seus direitos ou para assegurar o recebimento das importâncias devidas e ainda, de determinar a aplicação de coimas que ao caso couberem.
- 4 -A suspensão ou restrição do serviço nos termos do n.º 1, só pode ocorrer após a notificação ao utilizador, por escrito, com a antecedência mínima de 20 dias relativamente à data que venha a ter lugar e deve ter em conta os impactos previsíveis na saúde pública e na proteção ambiental.
- 5 -As suspensões ou as restrições do serviço com base nos motivos previstos no n.º 1, não podem ser executadas em datas que não permitam, por motivo imputável ao Município, que o utilizador regularize, no próprio dia ou no dia imediatamente seguinte, as situações que lhe deram causa.
- 6 -A efetivação da suspensão do serviço determina a suspensão do contrato do serviço de saneamento de águas residuais urbanas.
Artigo 20.º — Suspensão ou restrição do serviço por facto imputável ao utilizador
Vigente desde: 30/12/2019