- 1 -O restabelecimento do serviço de saneamento de águas residuais urbanas por motivo imputável ao utilizador depende da regularização da situação que deu causa à suspensão.
- 2 -O restabelecimento do serviço é executado no prazo máximo de 24 horas após o momento da cessação causa da suspensão.
Artigo 21.º — Restabelecimento do serviço
Vigente desde: 30/12/2019