- 1 -As fossas séticas devem ser reservatórios estanques, concebidos, dimensionados e construídos de acordo com critérios adequados, tendo em conta a quantidade de águas residuais a recolher, e respeitando nomeadamente os seguintes aspetos:
- a)Podem ser construídas no local ou pré-fabricadas, com elevada integridade estrutural e completa estanquidade de modo a garantirem a proteção da saúde pública e ambiental;
- b)Devem ser compartimentadas, por forma a minimizar perturbações no compartimento de saída, resultantes da libertação de gases e de turbulência provocada pelos caudais afluentes;
- c)Devem permitir o acesso seguro a todos os compartimentos para inspeção e limpeza;
- d)Devem ser equipadas com defletores à entrada, para limitar a turbulência causada pelo caudal de entrada e não perturbar a sedimentação das lamas, bem como à saída, para reduzir a possibilidade de ressuspensão de sólidos e evitar a saída de materiais flutuantes.
- 2 -O efluente líquido à saída das fossas sépticas deve ser sujeito a um tratamento complementar adequadamente dimensionado e a seleção da solução a adotar deve ser precedida da análise das características do solo, através de ensaios de percolação, para avaliar a sua capacidade de infiltração, bem como da análise das condições de topografia do terreno de implantação.
- 3 -Em solos com boas condições de permeabilidade, deve, em geral, utilizar-se uma das seguintes soluções:
- a)Poço de infiltração;
- b)Trincheira de infiltração;
- c)Leito de infiltração.
- 4 -No caso de solos com más condições de permeabilidade, deve, em geral, utilizar-se uma das seguintes soluções:
- a)Aterro filtrante;
- b)Trincheira filtrante;
- c)Filtro de areia;
- d)Plataforma de evapotranspiração;
- e)Lagoa de macrófitas.
- 5 -O utilizador deve requerer à autoridade ambiental competente a licença para a descarga de águas residuais, nos termos da legislação aplicável para a utilização do domínio hídrico.
Artigo 34.º — Conceção e construção de fossas sépticas
Vigente desde: 30/12/2019