- 1 -A responsabilidade pela manutenção das fossas séticas é dos respetivos utilizadores.
- 2 -As lamas e efluentes devem ser removidas sempre que o seu nível distar menos de 30 cm da parte inferior do septo junto da saída da fossa.
- 3 -A recolha, transporte e destino final de lamas e efluentes de fossas sépticas são da responsabilidade do Município, a requerimento do utilizador.
- 4 -A recolha de lamas e efluentes são realizadas no prazo máximo de 10 dias após a apresentação do seu requerimento.
- 5 -São proibidos o lançamento de lamas e efluentes de fossas sépticas diretamente no meio ambiente e nas redes de drenagem pública de águas residuais.
- 6 -As lamas e efluentes recolhidos são conduzidos para tratamento numa estação de tratamento de águas residuais.
Artigo 35.º — Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas e águas residuais de fossas sépticas
Vigente desde: 30/12/2019