- 1 -A localização e o tipo de medidores de caudal são definidos pelo Município, tendo em conta:
- a)O caudal de cálculo previsto na rede de drenagem predial;
- b)As características físicas e químicas das águas residuais.
- 2 -Os medidores de caudal podem ter associados equipamentos e/ou sistemas tecnológicos que permitam ao Município a medição dos níveis de utilização por telecontagem.
Artigo 37.º — Localização e tipo de medidores
Vigente desde: 30/12/2019