- 1 -As regras relativas à manutenção, à verificação periódica e extraordinária dos medidores de caudal, bem como à sua substituição, são estipuladas no respetivo contrato de recolha.
- 2 -O medidor fica à guarda e fiscalização imediata do utilizador, o qual deve comunicar ao Município todas as anomalias detetadas no seu funcionamento.
- 3 -No caso de ser necessária a substituição do medidor de caudal, o Município notifica o utilizador da data e do período previsível para a sua substituição.
- 4 -Na data da substituição é entregue ao utilizador documento com o registo das medições lidas no medidor substituído e das lidas no medidor substituto.
Artigo 38.º — Manutenção e verificação
Vigente desde: 30/12/2019