- 1 -O Município da Lourinhã é a entidade titular e a entidade gestora que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço municipal de saneamento de águas residuais urbanas no seu território.
- 2 -A conceção, construção e exploração dos sistemas de saneamento de águas residuais urbanas, compete ao Município da Lourinhã.
Artigo 4.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 30/12/2019