- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os contratos celebrados para vigorarem durante determinado período de tempo, caducam com a verificação do seu termo final.
- 2 -Os utilizadores titulares de contratos temporários podem requerer a sua prorrogação até termo final do seu período de vigência.
Artigo 48.º — Caducidade do contrato
Vigente desde: 30/12/2019