Nos casos em que os locais de consumo disponham de contadores de fornecimento de água cujos usos não dão origem a águas residuais, nos termos do Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento Público de Água, o consumo de água medido nestes contadores não são elegíveis para o cômputo das tarifas devidas pelo serviço de saneamento de águas residuais, quando exista tal indexação.
Artigo 62.º — Fornecimentos de água que não geram águas residuais
Vigente desde: 30/12/2019