- 1 -A abertura do concurso será efetuada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal do Seixal, mediante proposta dos serviços municipais validada pelo Vereador Municipal responsável pela área da Habitação.
- 2 -No despacho de abertura de concurso deverá constar informação sobre:
- a)Local, data e hora do ato público do concurso;
- b)Composição do júri do ato público do concurso;
- c)Localização e tipologia de todas as habitações disponíveis para atribuição;
- d)Indicação das habitações que possam ter sido afetadas ao arrendamento acessível para agregados habitacionais jovens;
- e)Renda base para cada tipologia de habitação a concurso;
- f)Indicação se será obrigatório a contratualização dos seguros de arrendamento acessível previstos no Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio, regulamentado pela Portaria n.º 179/2019, de 7 de junho;
- g)Outras obrigações a que os arrendatários fiquem vinculados.
Artigo 23.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 27/08/2024