- 1 -O despacho de abertura do concurso, referido no Artigo anterior, será publicitado mediante afixação de Edital nos locais públicos do costume e ainda no site da Câmara Municipal do Seixal ( cm-seixal.pt).
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o concurso poderá ser publicitado por outras vias, designadamente redes sociais oficiais do Município, órgãos de comunicação social, entre outras.
Artigo 24.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 27/08/2024