- 1 -A atribuição das habitações concretiza-se com a outorga do contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais, celebrado nos termos do disposto no Código Civil e ao abrigo da Lei n.º 6/2006, de 2/02, na redação atualizada.
- 2 -Os candidatos são notificados para a assinatura do contrato de arrendamento.
Artigo 31.º — Formalização da atribuição da habitação
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