- 1 -O enquadramento de um contrato de arrendamento no programa municipal de arrendamento acessível depende da verificação dos seguintes requisitos:
- a)Cumprimento do disposto no artigo anterior;
- b)Registo do contrato no portal das finanças;
- c)Emissão do certificado energético.
- 2 -A cada contrato, objeto de enquadramento nos termos do número anterior, é atribuído pelo Município do Seixal um código de identificação.
- 3 -O enquadramento do contrato abrange as suas renovações, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -O enquadramento do contrato de arrendamento no Programa Municipal de Arrendamento Acessível cessa:
- a)Com o incumprimento, por parte dos arrendatários, dos deveres decorrentes do contrato de arrendamento, gerador de resolução efetuada nos termos da lei; ou
- b)A partir da data de cessação do contrato de arrendamento, mediante comunicação ao Município do Seixal, por parte dos arrendatários.
Artigo 33.º — Enquadramento do contrato de arrendamento acessível
Vigente desde: 27/08/2024