- 1 -Os Contratos de Arrendamento Acessível Municipal têm um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, renovável por períodos de 2 anos, mediante reavaliação da manutenção dos requisitos de elegibilidade do Agregado Habitacional.
- 2 -A renovação prevista no número anterior apenas será possível caso o Agregado Habitacional não possua dívidas perante o Município do Seixal relativas a rendas da habitação arrendada ou de abastecimento de água.
Artigo 34.º — Prazos mínimos de arrendamento
Vigente desde: 27/08/2024