- 1 -O PRAS prossegue os seguintes fins:
- a)Aumentar a acessibilidade a habitação condigna aos agregados familiares ou habitacionais;
- b)Aumentar a oferta de habitação pública para arrendamento no Município do Seixal, a preços acessíveis, abaixo dos praticados no mercado de arrendamento privado;
- c)Reforçar a estabilidade e segurança dos agregados familiares ou habitacionais no acesso ao arrendamento no Município do Seixal;
- d)Qualificar e melhorar o aproveitamento do parque edificado Municipal.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Programa Municipal de Arrendamento Acessível do Seixal tem como princípio orientador a manutenção da sua sustentabilidade económica, não promovendo a oneração do Orçamento Municipal através da sua aplicação.
Artigo 4.º — Fins
Vigente desde: 27/08/2024