Para além dos demais requisitos aplicáveis nos termos da lei ao arrendamento de prédios urbanos, constituem requisitos gerais da disponibilização de um alojamento no âmbito do Programa Municipal de Arrendamento Acessível:
- a)O cumprimento das condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto, definidas na Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho, na sua redação atual;
- b)A observância dos limites máximos do preço de renda aplicáveis, em função do estabelecido no Artigo 11.º e no ANEXO I ao presente Regulamento.