- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados à Junta de Freguesia, por quem estiver encarregado da realização do funeral.
- 2 -O pagamento das taxas é efetuado no prazo de cinco dias após a data da inumação, emitindo a Junta de Freguesia a respetiva guia de pagamento, de modelo previamente aprovado.
- 3 -O documento referido no número anterior é registado no livro de inumações e no sistema informático, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério e o local da inumação.
Artigo 14.º — Tramitação
Vigente desde: 12/08/2025