- 1 -Os cadáveres devem ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficam em depósito até que esta seja devidamente regulada.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito ou, em qualquer momento em que se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços comunicam imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais, para que estas tomem as providências adequadas.
Artigo 15.º — Insuficiência da documentação
Vigente desde: 12/08/2025