- 1 -Os jazigos, pertencentes à Freguesia, ou particulares, são compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2 m
Largura - 0,75 m
Altura - 0,55 m
- 2 -Nos jazigos não são permitidas mais do que cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, podendo também dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos exigem-se condições especiais de construção, tendentes a impedir as infiltrações de água e a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação.
- 4 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir têm um mínimo de 0,30 m.
Artigo 61.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 12/08/2025