- 1 -A transladação de cadáver é efetuada em caixões de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -Pode também ser efetuada a transladação de cadáver ou ossadas que tenham sido inumadas em caixão de chumbo antes de 1 de março de 1999.
- 3 -A transladação de ossadas é efetuada em caixão de zinco com espessura mínima de 0,4 mm ou de madeira.
- 4 -É da competência da Junta de Freguesia, o serviço de fornecimento de Urnas (caixas) e de sacos para a Transladação de ossadas.
Artigo 23.º
Vigente desde: 18/10/2022