- 1 -O Cemitério da União de Freguesias possui bloco de ossários e cendrários, estes podem ser:
A) Temporários;
B) Perpétuos.
- 2 -A transladação para ossários, cendrários, jazigos e sepulturas faz-se de acordo com a tabela de taxas e emolumentos em vigor;
- 3 -Poderão ser transladadas ossadas ou cinzas de indivíduos para o Cemitério da União de Freguesias, desde que o requerente seja titular da concessão do espaço a que se destinam as mesmas, decorridos 3 anos após a verificação do óbito, que poderão ser colocadas:
- a)Cendrários;
- b)Sepultura, jazigo, ossário, dentro de recipiente apropriado;
- c)Jardim da Memória (só para cinzas).
Artigo 25.º
Vigente desde: 18/10/2022