Aprovação do Regulamento de Apoio à Natalidade.
Objeto
O presente regulamento define as regras de atribuição de um apoio financeiro à natalidade, promovido pela União das Freguesias de Távora Sta Maria e São Vicente, com o objetivo de incentivar a fixação de famílias e apoiar os encargos decorrentes do nascimento de crianças residentes na freguesia.
Natureza do apoio
Beneficiários
Podem candidatar-se ao presente apoio:
Condições de elegibilidade
São condições obrigatórias para a atribuição do apoio:
Valor do apoio
Prazo e forma de candidatura
Documentos necessários
A candidatura deve ser instruída com:
Análise e decisão
Pagamento
O apoio será pago por transferência bancária para o IBAN indicado pelo requerente, após decisão favorável.
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações implica a devolução dos montantes recebidos e a participação às entidades competentes.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da União das Freguesias.
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia, reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinem. O valor indicado no regulamento poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Proteção dos dados
Entrada em vigor
O regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e vigorará por tempo indeterminado.
15 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Távora (Santa Maria e São Vicente), Torcato Amorim.
320021505