- 1 -A situação de pré-reforma extingue-se por qualquer das seguintes formas:
- a)No caso do/a trabalhador/a, reunidos os requisitos legais para a reforma ou aposentação, consoante o caso, não faça prova perante o serviço de recursos humanos do Município de Freixo de Espada à Cinta no prazo de 15 dias, ter requerido a passagem à situação de pensionista, no mês imediatamente a seguir aquele em que se verificou a ocorrência;
- b)Com a passagem à situação de pensionista, por limite de idade ou invalidez;
- c)Com o regresso ao pleno exercício de funções, motivado por acordo entre o/a trabalhador/a e o empregador público;
- d)Com a cessação do contrato.
- 2 -Em caso de extinção da situação de pré-reforma nos termos das alíneas a), b) e c), do número anterior, a apresentação do/a trabalhador/a ao serviço deverá ocorrer no primeiro dia útil seguinte à verificação da ocorrência.
Artigo 11.º — Cessação de situação de pré-reforma
Vigente desde: 31/08/2023