- 1 -A formalização do pedido, no caso de iniciativa por parte do/a trabalhador/a, deverá ser efetuada por escrito e dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -No caso de iniciativa do empregador público, a vontade deve ser manifestada igualmente através da apresentação de documento escrito, dirigido ao/à trabalhador/a, dispondo do período de reflexão de 15 dias úteis, findo o qual deverá expressar por escrito a sua vontade, sendo que caso se verifique a ausência de pronúncia ou não existir a intenção de outorgar o referido acordo, será extinto o respetivo procedimento administrativo, procedendo-se ao seu arquivamento.
- 3 -No caso de iniciativa por parte do/a trabalhador/a, a constituição da situação de pré-reforma pode, em casos excecionais e fundamentadamente, designadamente por conveniência dos serviços, ser objeto de recusa mediante despacho, independentemente da situação concreta daquele ser enquadrável numa das previsões constantes dos artigos 5.º e 6.º do presente regulamento.
Artigo 14.º — Iniciativa de acordo de pré-reforma
Vigente desde: 31/08/2023