- 1 -Na presença de leitura, a estimativa de injeção quarto-horária de cada instalação de produção i pertencente à classe de instalações de produção α é calculada, para cada período quarto-horário p pertencente ao período horário h, por aplicação do respetivo perfil de produção à produção real mensal acumulada por período horário, através da seguinte expressão:
em que:
Pestimadaiα,p|pєh Potência de injeção estimada para a instalação de produção i, da classe α, no período quarto-horário p pertencente ao período horário h
PRMi,h|diainicialdiafinal Produção real mensal da instalação de produção i, registada no período horário h, acumulada entre o diainicial e o diafinal
Perfiliα,p Valor do perfil aplicável à instalação de produção i, da classe α, no período quarto-horário p
- 2 -Na ausência de leitura, a estimativa de injeção quarto-horária de cada instalação de produção i pertencente a uma dada classe de instalações de produção α é calculada diariamente, para cada período quarto-horário p desse dia do mês m, por aplicação do respetivo perfil de produção à estimativa da produção média mensal da respetiva classe, através da seguinte expressão:
em que:
Pestimadaiα,p Potência de injeção estimada para a instalação de produção i, da classe α, no período quarto-horário p
PMMαm–12 Produção média mensal da instalação i, da classe α, no mês homólogo do ano anterior, calculada nos termos do artigo seguinte
Perfiliα,Pm Valor do perfil aplicável à instalação de produção i, da classe α, no período quarto-horário p do mês m
Artigo 116.º — Estimativa da injeção quarto-horária
Vigente desde: 13/08/2025