- 1 -Para pontos de medição de instalações em MAT, AT ou MT com potência instalada superior ou igual a 10 MVA devem ser realizadas ações de verificação do tipo 1, como estabelecido no ponto II do anexo I.
- 2 -Para pontos de medição de instalações em AT ou MT com potência instalada superior ou igual a 1 MVA e inferior a 10 MVA devem ser realizadas ações de verificação com um nível de exigência mínimo correspondente ao tipo 2, como estabelecido no ponto II do anexo I.
- 3 -Para pontos de medição de instalações em AT ou MT com potência instalada inferior a 1 MVA devem ser realizadas ações de verificação com um nível de exigência mínimo correspondente ao tipo 3, como estabelecido no ponto II do anexo I.
- 4 -Para pontos de medição de instalações em BT devem ser realizadas ações de verificação com um nível de exigência mínimo correspondente ao tipo 4, como estabelecido no ponto II do anexo I.
- 5 -Na sequência da realização da ação de verificação é elaborado um relatório final que inclua as anomalias encontradas e, no caso de pontos de medição em BT, a confirmação da existência dos selos de controlo metrológico nos equipamentos de medição.
- 6 -Para pontos de medição de instalações em BT, as ações de verificação devem ser realizadas na presença do cliente ou do seu representante, a quem deve ser facultada cópia do relatório referido no número anterior.
- 7 -A entrada em serviço da instalação pode ficar condicionada à resolução comprovada das anomalias encontradas na ação de verificação.
Artigo 17.º — Primeira verificação
Vigente desde: 13/08/2025