- 1 -A realização de verificação extraordinária determina o dever de o operador de rede elaborar um auto com os elementos verificados, a descrição da situação e a prova recolhida, e de informar o cliente, por escrito, destes elementos.
- 2 -Os erros máximos admissíveis na verificação extraordinária são iguais aos estabelecidos para a primeira verificação.
- 3 -No caso de pontos de medição de instalações em BT, a retirada do contador para reinstalação ou a violação dos selos de controlo determinam a obrigação de realização de verificação extraordinária.
Artigo 19.º — Verificação extraordinária
Vigente desde: 13/08/2025