- 1 -A última ronda corresponde àquela em que não existe excesso de procura em qualquer uma das categorias.
- 2 -O Conselho de Administração da ANACOM informa os licitantes do termo da última ronda, através da plataforma eletrónica.
Artigo 22.º — Última ronda
Vigente desde: 05/11/2020
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Em vigor desde 05/11/2020