- 1 -No prazo de 60 minutos após o termo da fase de licitação principal, o Conselho de Administração da ANACOM notifica os licitantes, através da plataforma eletrónica, da seguinte informação:
- a)Identidade dos vencedores e a indicação do número de lotes ganhos em cada categoria.
- b)Preço final de cada lote.
- c)Montante final calculado nos termos do disposto nos artigos 23.º e 33.º
- 2 -A ANACOM publica no seu sítio na Internet, em www.anacom.pt, os resultados finais das fases de licitação.
Artigo 34.º — Divulgação dos resultados das fases de licitação
Vigente desde: 05/11/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/11/2020