- 1 -O estágio decorre sob a orientação de um tutor, designado pela unidade orgânica onde o mesmo ocorre, de entre os colaboradores que repute mais apropriado para cada estágio.
- 2 -Cada tutor tem a seu cargo, no máximo, três estagiários.
- 3 -Compete, na generalidade, ao tutor:
- a)Definir os objetivos e o plano de estágio;
- b)Inserir o estagiário no respetivo ambiente de trabalho.
- c)Efetuar o acompanhamento técnico - pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face aos objetivos definidos;
- d)Elaborar relatórios semestrais de acompanhamento, devendo o relatório final conter a avaliação final do estagiário e o resumo de todo o trabalho desenvolvido ao longo do estágio.
Artigo 12.º — Nomeação de Tutores
Vigente desde: 31/08/2023