- 1 -No final do estágio, os estagiários são avaliados de acordo com as componentes da avaliação previstas na ficha de avaliação modelo, constantes do Anexo III ao presente Regulamento.
- 2 -As componentes da avaliação integram os objetivos e as competências individuais.
- 3 -Os objetivos no mínimo de três e no máximo de cinco, são dirigidos aos principais resultados a obter pelo estagiário no âmbito do plano de estágio.
- 4 -Os objetivos são avaliados em três níveis:
- a)Atingiu totalmente, a que corresponde a nota de 5;
- b)Atingiu parcialmente, a que corresponde a nota de 3;
- c)Não atingiu, a que corresponde a nota 1.
- 5 -As competências individuais são avaliadas numa escala de 1 a 5, sem recurso a números decimais.
- 6 -A avaliação da componente objetivos e da componente competências individuais, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma delas.
- 7 -A classificação final do estágio resulta da média aritmética simples das avaliações globais referidas no ponto anterior
- 8 -São aprovados os estagiários cuja classificação final de estágio seja igual ou superior a 2,5 sem arredondamento.
- 9 -Os estagiários deverão proceder à avaliação final de estágio, conforme modelo anexo (Anexo IV).
Artigo 13.º — Avaliação dos estagiários e do estágio
Vigente desde: 31/08/2023