- 1 -Os estagiários selecionados celebrarão com a Câmara Municipal de Mortágua um contrato de formação em posto de trabalho.
- 2 -O contrato de formação em posto de trabalho, referido no ponto anterior, cessará:
- a)No fim do prazo para que foi celebrado;
- b)Por vontade expressa do estagiário, comunicada por escrito ao tutor de estágio e à Divisão de Formação;
- c)Se forem violados os deveres do estagiário previstos nos termos deste Regulamento;
- d)Se do relatório semestral a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 12.º resultar uma apreciação que permita concluir que não há condições para o prosseguimento do estágio.
Artigo 14.º — Contrato de formação em posto de trabalho
Vigente desde: 31/08/2023