1 - São deveres dos estagiários cumprir os objetivos definidos no plano de estágio e, em especial:
a) Comparecer com assiduidade e pontualidade no local do estágio profissional, de acordo com o que lhes for estipulado no início do período de estágio;
b) Guardar sigilo sobre os assuntos de que tenham conhecimento, decorrentes da relação de estágio e que não devam ser do conhecimento do público em geral;
c) Tratar com respeito os utentes do serviço, os dirigentes, chefias e demais trabalhadores da CMM;
e) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados para a realização do estágio profissional.
2 - Os estagiários obrigam-se a elaborar um relatório de estágio, onde descrevam as tarefas realizadas, os objetivos atingidos e a apreciação global do trabalho desenvolvido, entregando dois exemplares do documento, nomeadamente, ao tutor de estágio e à Divisão de Formação.
3 - A entrega dos relatórios de estágio deverá, impreterivelmente, ter lugar nos primeiros quinze dias do último mês de estágio.
4 - Para além dos deveres previstos nos números anteriores, são também deveres do estagiário todos aqueles que se encontrem definidos no artigo 73.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pelo Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.