- 1 -Entende-se por falta a não comparência durante a totalidade ou parte do horário aplicável aos estagiários.
- 2 -As faltas produzem efeitos no valor da bolsa de estágio e subsídio de refeição, nos termos do Código do Trabalho.
- 3 -Para efeitos de controlo da assiduidade, os estagiários deverão assinar diariamente o correspondente mapa e/ou proceder ao registo biométrico, conforme indicação recebida pela Divisão de Administração Geral e Finanças
- 4 -Em caso de falta, os estagiários deverão em todas as circunstâncias entregar o documento justificativo da sua ausência, cabendo ao dirigente do serviço de acolhimento validar a aceitação do motivo apresentado.
Artigo 16.º — Assiduidade
Vigente desde: 31/08/2023