- 1 -São deveres dos membros do CEPAC:
- a)Desenvolver atividades inerentes à prestação de serviços para as quais forem solicitados pela Comissão Coordenadora;
- b)Exercer as suas funções como consultores ou peritos, com as competências técnico-científicas exigíveis, com zelo, diligência e boa-fé, levando a cabo as atividades que lhe foram confiadas no tempo razoável e ou previamente acordado;
- c)Exercer as suas funções, como consultores ou peritos, com total isenção e imparcialidade e reportar à Comissão Coordenadora quaisquer circunstâncias que possam consubstanciar uma situação de conflito de interesses, efetivo ou potencial;
- d)Elaborar e apresentar à Comissão Coordenadora um orçamento dos valores a cobrar à entidade externa que solicita os serviços ao CEPAC, na sequência da designação para a prestação de certo serviço.
- 2 -São direitos dos membros do CEPAC:
- a)Pedir escusa ou antecipação relativamente ao desempenho das funções que lhe forem distribuídas, através de requerimento dirigido ao Diretor da Comissão Coordenadora no qual invoca as respetivas razões justificativas;
- b)Auferir do pagamento das receitas que lhes couber pelos serviços prestados pelo CEPAC, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis na Universidade de Aveiro.
Artigo 6.º — Direitos e deveres dos membros do CEPAC
Vigente desde: 29/11/2021