- 1 -O ingresso no ciclo de estudos faz-se através de concurso, aberto anualmente.
- 2 -Compete ao Diretor da Faculdade, sob proposta da Comissão Científica, a elaboração anual das regras específicas dos concursos para a admissão ao ciclo de estudos, incluindo as condições de natureza académica e curricular, as condições de candidatura, os critérios de seleção e seriação, a decisão de abertura das várias áreas de especialização, a determinação das unidades curriculares optativas especificas oferecidas.
- 3 -O número de vagas a disponibilizar e os prazos do concurso são fixados pelo Reitor, sob proposta do Diretor da Faculdade.
- 4 -As regras sobre a admissão ao ciclo de estudos, o calendário do concurso e vagas disponibilizadas deve ser conhecido com, pelo menos, um mês de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas à frequência do ciclo de estudos.
Artigo 19.º — Ingresso no ciclo de estudos
Vigente desde: 13/08/2025