- 1 -A admissão à elaboração da Dissertação pressupõe a conclusão de 52,5 créditos do Curso de Mestrado, não conferente de grau, entre os quais se inclui obrigatoriamente a conclusão dos créditos atribuídos à UC “Metodologias da Investigação e Practicum”.
- 2 -A admissão à elaboração da Dissertação deve ser solicitada, no prazo definido anualmente pelo Diretor do ciclo de estudos, através de requerimento onde se indica o título da Dissertação, o orientador e o coorientador, se for o caso, acompanhado de Declaração de aceitação da orientação do orientador e do coorientador, se pretendido.
- 3 -Caso não indique orientador, o requerimento anterior deve indicar a área de especialização e solicitar ao Conselho Científico a nomeação de orientador.
- 4 -Na situação prevista no n.º 3, o Conselho Científico, no prazo de 30 dias, nomeia um orientador entre os professores ou investigadores doutorados da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, atendendo à área de especialização e à distribuição de orientações existente.
Artigo 21.º — Admissão à elaboração da Dissertação
Vigente desde: 13/08/2025