- 1 -A elaboração da dissertação é uma responsabilidade do estudante, que a realiza com autonomia e liberdade de investigação.
- 2 -Ao orientador e coorientador, quando exista, compete o acompanhamento com o objetivo de aconselhar e auxiliar criticamente o estudante no desenvolvimento do seu trabalho de investigação.
- 3 -Quando entenda que as condições indispensáveis para a orientação deixaram de se verificar, podem o orientador e o coorientador, quando exista, apresentar ao Conselho Científico requerimento a solicitar a escusa da orientação.
- 4 -Se o orientador ou coorientador apresentar escusa, o Diretor do ciclo de estudos notifica o estudante para que, no prazo de 15 dias, indique novo orientador ou requeira a nomeação de orientador, aplicando-se o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.
- 5 -O estudante pode requerer, justificadamente, ao Conselho Científico, a mudança de orientador ou coorientador, indicando simultaneamente um novo orientador ou coorientador, e apresentando a respetiva Declaração de aceitação da orientação, ou a nomeação de um orientador, aplicando-se o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.
Artigo 22.º — Elaboração da dissertação e orientação
Vigente desde: 13/08/2025