- 1 -A dissertação consiste na elaboração de um trabalho escrito que constitua um contributo próprio de natureza científica dentro da área de especialização em que o estudante se encontra inscrito.
- 2 -A dissertação deve ser redigida em língua portuguesa.
- 3 -O Conselho Científico pode, excecionalmente, autorizar a redação de dissertações em língua franca de investigação.
- 4 -A dissertação está sujeita às seguintes regras formais:
- a)Limite máximo de 60 páginas escritas em formato A4, nele se incluindo a capa, índice, corpo de texto, bibliografia, anexos e outros elementos integrantes da dissertação;
- b)Fonte tipográfica Times New Roman;
- c)Tamanho 12 em corpo de texto e 10 em nota de rodapé;
- d)Espaçamento de 1, 5 linhas no corpo de texto e simples nas notas de rodapé;
- e)Margem superior de 3 cm e inferior de 2,5 cm, assim como margens laterais de 2,5 cm;
- f)Outras especificações formais determinadas pela Comissão Científica e oportunamente comunicadas aos estudantes.
- 5 -O Conselho Científico pode autorizar o aumento do limite de páginas previsto no número anterior, a pedido do candidato e mediante parecer prévio favorável do orientador e do coorientador, caso exista.
- 6 -Pode ser requerida ao Diretor do Ciclo de estudos a alteração do título da dissertação, mediante parecer prévio favorável do orientador e do coorientador, caso exista, na condição de se manter o mesmo tema.
Artigo 23.º — Requisitos da dissertação
Vigente desde: 13/08/2025