- 1 -O prazo limite para a entrega das dissertações é o final do ano académico.
- 2 -Por motivo de licença de maternidade, pode ser autorizada pelo Diretor da Faculdade, a suspensão da contagem dos prazos para entrega da dissertação até ao limite de seis semanas a seguir ao parto, correspondentes à licença exclusiva da mãe legalmente prevista.
- 3 -A entrega da dissertação deve ser acompanhada de declaração do orientador e do coorientador, quando exista, atestando que a dissertação está em condições de ser submetida a provas públicas de defesa.
- 4 -A entrega da dissertação é realizada exclusivamente em formato digital, a realizar através do carregamento do respetivo ficheiro no Sigarra no prazo previsto e com cumprimento dos requisitos previamente comunicados aos estudantes pelos serviços competentes.
- 5 -O estudante do mestrado que não proceda à entrega da dissertação no prazo estipulado, ou o faça em desrespeito pelos requisitos à mesma aplicáveis, apenas poderá entregar a dissertação após a renovação da inscrição no ano letivo seguinte, com o consequente pagamento da respetiva propina, sem prejuízo da aplicação do “Regime de prescrições para os ciclos de estudo da Universidade do Porto”.
- 6 -Na eventualidade de o estudante ter sido admitido à elaboração da Dissertação antes da conclusão do Curso do Mestrado, não conferente de grau, não pode ser constituído o júri nem marcadas as provas antes da respetiva conclusão.
Artigo 24.º — Entrega da dissertação e submissão a provas públicas de defesa
Vigente desde: 13/08/2025