- 1 -O Diretor do ciclo de estudos é um professor catedrático, um professor associado, ou, excecionalmente, um professor auxiliar, titular do grau de doutor em Direito, integrado na carreira docente do ensino universitário ou na carreira de investigação da Universidade do Porto, nomeado pelo Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, obtido o parecer favorável do Conselho Científico.
- 2 -Ao Diretor do ciclo de estudos compete a coordenação do ciclo, nomeadamente:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;
- b)Divulgar e promover o ciclo de estudos junto dos potenciais interessados;
- c)Elaborar e submeter ao Conselho Científico propostas de organização ou alteração dos planos de estudo, ouvida a respetiva Comissão Científica;
- d)Elaborar e submeter ao Diretor da Faculdade propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respetiva Comissão Científica;
- e)Elaborar um relatório anual sobre o funcionamento do ciclo de estudos, ouvida a Comissão de Acompanhamento, devendo aquele incluir, em anexo, os relatórios das respetivas unidades curriculares efetuados pelos docentes responsáveis;
- f)Organizar os processos de creditação de formação anterior e, se aplicável, de experiência profissional relevante, bem como os processos de planos individuais de estudos, para apreciação e decisão pelo Conselho Científico da FDUP;
- g)Presidir às reuniões da Comissão Científica e da Comissão de Acompanhamento;
- h)Outras competências previstas no presente Regulamento.
Artigo 8.º — Diretor do ciclo de estudos
Vigente desde: 13/08/2025