- 1 -A atribuição da Medalha de Honra da Freguesia é deliberada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia, após consultado o órgão executivo da autarquia, via escrutínio secreto.
- 2 -A atribuição da Medalha de Honra da Freguesia outorga ao agraciado singular o título de «Cidadão de Honra da Freguesia de Arruda dos Vinhos», cabendo às entidades coletivas o de «Entidade Benemérita de Arruda dos Vinhos».
- 3 -A medalha será entregue em cerimónia solene distinta de outros atos oficiais, protocolares ou legais, excetuando a atribuição de outras distinções previstas no presente regulamento, dinamizada pela Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, dirigida pelo seu Presidente, convocando-se todos os autarcas em funções.
Artigo 3.º — Atribuição
Vigente desde: 31/01/2022