- 1 -A seleção do Fardamento e EPI terá em consideração:
- a)Os riscos prováveis a que o trabalhador está exposto;
- b)A natureza do trabalho e demais condições envolventes da sua execução;
- c)As partes do corpo que se pretendem proteger;
- d)As características pessoais do trabalhador que os vai utilizar;
- e)O conforto e durabilidade do equipamento.
- 2 -Mediante a apresentação de documento médico, cujo conteúdo clínico deverá ser objeto de avaliação por parte do médico do trabalho, a correspondente unidade orgânica redefinirá as características dos equipamentos a atribuir ao trabalhador.
Artigo 10.º — Seleção de Fardamento e EPI
Vigente desde: 06/11/2020