Constitui obrigação dos trabalhadores:
- a)Apresentar-se no seu local de trabalho com o Fardamento e EPI que lhes for fornecido;
- b)Fazer o uso devido do Fardamento e EPI colocados à sua guarda, recaindo a responsabilidade disciplinar do trabalhador, pelo não uso, desaparecimento e/ou inutilização dolosa, incluindo qualquer tipo de modificação dos mesmos;
- c)Fazer o uso do Fardamento e EPI somente para desenvolver tarefas ao serviço do Município de Vagos;
- d)O Fardamento e EPI não podem ser utilizados em horário posterior à conclusão do seu trabalho ao serviço do Município de Vagos;
- e)Cumprir as prescrições de segurança e higiene;
- f)Utilizar corretamente o Fardamento e EPI de acordo com as instruções que lhe forem fornecidas;
- g)Cumprir as normas de utilização, limpeza e conservação de forma a preservar o Fardamento e/ ou EPI nas devidas condições;
- h)Participar de imediato ao seu superior hierárquico todas as avarias ou deficiências do equipamento de que tenha conhecimento, devendo nestes casos a substituição ser feita mediante a entrega do equipamento a substituir;
- i)Colaborar com a divisão/ serviço com responsabilidade na matéria de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho sempre que solicitado.